• Oct 04, 11
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Ao abrir agora há pouco a Audiência Pública sobre Terceirização...04/10

Ao abrir agora há pouco a Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen ressaltou que a audiência é um instrumento de maior legitimação das decisões do Tribunal, que se abre para o contato “maduro e responsável” com a sociedade. Dalazen acredita que, numa época de elevada especialização e acentuada globalização, a leitura dos fatos tem de ser multidisciplinar, superando a ideia de que o Judiciário deve se ater aos autos. “Sobre a terceirização, queremos trazer mais mundo para os autos”, afirmou.

Para o presidente do TST, a terceirização é um fenômeno irreversível na estrutura produtiva capitalista e, por isso, exige uma releitura “sem áreas de escape”. Não se trata, no caso, de um conceito jurídico que sofre a influência dos fatos, mas o contrário. “São os fatos da organização capitalista que investem sobre o arcabouço jurídico laboral, exigindo da Justiça do Trabalho esforços interpretativos para a compreensão dos resultados e efeitos dessa inovação”, destacou.

Dalazen explicou que o ponto central da questão, do ponto de vista da jurisprudência, está na conveniência da manutenção do critério atualmente utilizado para definir a terceirização lícita da ilícita – a distinção entre atividade meio e atividade fim. “Será que tal critério não é demasiado impreciso e de caracterização duvidosa e equívoca, ao ponto de não transmitir a desejável segurança jurídica?”, questiona.

O ministro lamentou a ausência de uma lei geral disciplinadora dos limites da terceirização e ressalta a necessidade urgente de um marco regulatório “claro e completo” para a matéria, tanto para a Administração Pública quanto para a iniciativa privada. Neste sentido, Dalazen espera que a audiência pública motive também a discussão do tema no congresso Nacional. “Aspiramos a uma legislação equilibrada, que compreenda toda a abrangência do fenômeno, que vai além da organização da produção e gera efeitos sociais nefastos”, afirmou.

Fonte: www.tst.jus.br