• Sep 21, 09
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21/09 | Um instituto de defesa do consumidor propôs ação civil pública (ACP) em busca de diferenças de correção monetária...

Um instituto de defesa do consumidor propôs ação civil pública (ACP) em busca de diferenças de correção monetária (janeiro de 1989) devidas em caderneta de poupança. Nesse contexto, ao acolher embargos de divergência, a Seção ressaltou que há julgados no sentido de que a sentença proferida em ACP faz coisa julgada erga omnes, mas nos limites da competência territorial do órgão que a prolatou (art. 16 da Lei n. 7.347/1985, na redação dada pela Lei n. 9.494/1997). A Min. Nancy Andrighi acolheu esse entendimento com ressalvas. Precedentes citados: EREsp 293.407-SP, DJ 1º/8/2006, e AgRg nos EREsp 253.589-SP, DJe 1º/7/2008. EREsp 399.357-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 9/9/2009.