• Jul 08, 08
  • ADL Advogados
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Veículo furtado durante período em que estava emprestado a terceiro por segurada não obriga a seguradora Unibanco Seguros S/A ao pagamento de indenização.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, reconheceu que, no caso de empréstimo de veículo a terceiros, o seguro para esse tipo de risco é específico.

Para o ministro, essa modalidade se encaixa em um diferente âmbito dos seguros, o denominado fidelidade, e o simples seguro de automóveis não cobre esse risco, como no caso de Izabel Rodrigues Liipke, que emprestou seu carro a um amigo e possuía apenas o seguro simples.

 

Fonte: site do STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88114