• Nov 17, 09
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17/11 | "Tramita na Câmara o PL 5562/09, do deputado Carlos Bezerra...

"Tramita na Câmara o PL 5562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que possibilita ao genitor, separado judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar.

Pela lei 6015/73 , qualquer alteração de nome somente será permitida, mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou quando exponha o portador do nome ao ridículo.

Nome original

O autor explica que, desde a edição do Código Civil, é permitida a adoção do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai) do cônjuge na celebração do casamento e o seu projeto cogita a possibilidade, em caso de separação, do retorno ao uso do nome original.

Sem a alteração no registro civil, na avaliação do parlamentar, passaria a haver divergência entre o nome modificado do genitor e o que consta do registro de nascimento do filho.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de CCJ."

Fonte: Informativo n. 2.269 do Migalhas de 17.nov.2009