• Aug 03, 10
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03/08 | O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho...

 

 

 

 

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura
França, assinou na última quarta-feira (28) o ato que regulamenta o processo
judicial eletrônico no âmbito do TST.

O Ato Sejud.GP n° 342/2010, divulgado no Diário Eletrônico do dia 29 de
julho, quinta-feira, estabelece que os processos judiciais que ingressarem
no TST, a partir daquela data, tramitarão em meio eletrônico.

As peças processuais apresentadas pelas partes continuarão a ser
protocoladas pelos meios hoje disponíveis. Até o desenvolvimento de
ferramentas eletrônicas específicas, a parte poderá apresentar os originais
das peças, que serão digitalizadas pelo protocolo e mantidos em guarda
provisória por um ano, estando disponíveis para retirada a partir do sexto
mês.

Principais pontos do ato:

Visualização dos Processos por usuários externos

A visualização dos processos eletrônicos estará disponível no site do TST
aos advogados e procuradores, que deverão estar cadastros. A visualização
não possuirá efeito de intimação;

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho deverão anexar, por meio
eletrônico, o seu parecer, assinados eletronicamente. As procuradorias
poderão indicar servidores para acessar o sistema de visualização de
processos eletrônicos;

Computadores para consulta aos processos estarão disponíveis nas secretarias
dos órgãos judicantes e na Coordenadoria de Recursos. Será facultada a
gravação da íntegra do processo solicitado. A visualização dos autos em
segredo de justiça estará disponível apenas às partes e aos seus
procuradores.

Cadastro de Advogados

O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o formulário
disponível no sistema de visualização de peças, no site do TST
(www.tst.jus.br);

O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à Secretaria
Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos indicados no
formulário. Não serão validados cadastros por meio de despachante ou
procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta para uso da
assinatura digital.

Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço
eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema.

Cadastro de Procuradores e Servidores Autorizados

As procuradorias deverão encaminhar à Secretaria Judiciária, por meio do
endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br, a
relação de procuradores e de servidores autorizados a realizar o cadastro,
conforme os dados constantes da tabela contida no Anexo constante do ato;

Após a validação do cadastro pela Secretaria Judiciária, o procurador ou o
servidor autorizado será credenciado e receberá, no endereço eletrônico
corporativo indicado, o login e a senha para visualização dos processos.

Disposições Finais e Transitórias

As intimações pessoais serão realizadas pelo meio hoje disponível, até o
desenvolvimento de ferramenta própria para intimação eletrônica.

As alterações no cadastro de advogados, procuradores e servidores das
procuradorias deverão ser comunicadas à Secretaria Judiciária do TST por
meio do endereço eletrônico
pe_cadastro@tst.jus.br;

Os processos pendentes na data do início da vigência do Ato continuarão a
tramitar em autos físicos (papel), permitida a sua conversão para meio
eletrônico, mediante a digitalização dos autos. Após a sua conversão,
passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico;

Os processos físicos em tramitação no TST, que forem incluídos no fluxo
eletrônico, serão devolvidos ao TRT de origem e aqueles, relativos à
competência originária desta Corte, serão arquivados.

Fonte: http://www.tst.jus.br/ASCS/arquivos/Ato_Sejud.GP_n_3422010.pdf>