(Carla Luiza de Araújo Lemos)
O Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução n. 3.954/11, publicada em fevereiro de 2011 alterou, de forma significativa, a regulamentação dos serviços de Correspondência Bancária. Aludida prestação de serviços, já bastante difundida no mercado financeiro, é uma realidade que tem trazido constantes debates jurídicos, notadamente no que concerne aos reflexos contratuais e trabalhistas.